Defesa de Mestrado – Kaio Souza Lemos
Data da publicação: 12 de novembro de 2020 Categoria: Sem categoriaDATA: 12/11/2020
HORA: 10:00
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TÍTULO:
Processos externalizadores: normas, práticas e tecnologias de gênero no universo transmasculino no Ceará
RESUMO:
Os processos externalizadores abrangem uma quantidade de possibilidades transitórias relacionadas ao corpo e entrelaçadas no processo que chamamos de “externalização corporal e sexual”, pelos quais passam as pessoas transexuais no decorrer de seus trânsitos. Diante do presumido, o simples fato de se criar as “diretrizes para atenção integral” não supre ou corresponde os anseios e desejos dessas ações necessárias, principalmente o direito à saúde e o respeito à identidade de gênero mediante as vivências sociais, que são os bens mais almejados pela população trans. Para entendermos o funcionamento do dispositivo transexualizador, se faz necessário um olhar apurado nas portarias que prezam esse processo. Inicialmente, a Portaria nº. 1.707, de 18 de agosto de 2008 (BRASIL, 2008), o Ministério da Saúde efetivou as diretrizes técnicas para o “Processo Transexualizador no Sistema Único de Saúde” (SUS). Processo esse que é composto de técnicas e procedimentos relacionados à saúde, muito engajado também nos processos de externalização e modificações corporais e sexuais das pessoas trans. Esses processos não são discutidos, analisados e criados pensando unicamente na linha de “Diretrizes para atenção integral”, mas sim pensando práticas necessárias que garantam o direito à saúde, a inclusão social e as vivências das pessoas trans figurando o reconhecimento do desejo de viver, prezando sua subjetividade. Nesta proposta de estudo, pretendo fazer uma análise etnográfica dos processos ´externalizadores´, com tudo o que está implícito, do ponto de vista social, individual e político/institucional, assim como a dificuldade na obtenção de acompanhamento médico especializado pela rede pública de saúde (SUS) para pessoas em processo de transexualização (ou que desejam inicia-lo) no estado do Ceará, além das constantes violações de direitos fundamentais sofridas pela população trans no estado do Ceará.
MEMBROS DA BANCA:
ALEXANDRE FLEMING CAMARA VALE – UFC
LEANDRO COLLING – UFBA
VIOLETA MARIA DE SIQUEIRA HOLANDA – UNILAB